Você tem dúvidas de como é feita a fiscalização das etiquetas para roupas em sua confecção? Então leia este post e descubra como estar sempre dentro das regras e não levar multa!

O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é o responsável por fiscalizar no comércio varejista ou atacadista se roupas e artigos têxteis em geral atendem ao regulamento. Também verifica se são vendidos com um conjunto de informações obrigatórias nas etiquetas para roupas.

Com datas preestabelecidas, os fiscais vão até as lojas e conferem se os produtos estão de acordo com as especificações das etiquetas e conferem se essas estão cumprindo as normas da Cartilha Têxtil desenvolvida pelo IPEM.

No caso dos fiscais ficarem em dúvida sobre a composição de algum tecido, a peça é enviada para análise e se for verificado que o tecido não se encontra em conformidade com a etiqueta da roupa, o lojista será autuado.

Por exemplo, na Blusa de Seda está constando na etiqueta que é 100% Seda, mas se, depois da análise, ficou comprovado que a composição é de 100% Poliéster, a autuação será feita.

Além da análise referente à composição do tecido, também é verificado se a ordem descritiva está correta, se a fonte e simbologia estão legíveis. Geralmente, os estabelecimentos onde são encontradas irregularidades têm até 10 dias para apresentar defesa.

Caso continuem irregulares, estão sujeitos às penalidades previstas por lei, com multas de R$ 100 a R$ 50 mil. As revendedoras multimarcas que forem autuadas devem apresentar a nota fiscal do produto comprado. A partir de então, o fabricante passará a responder pelas falhas identificadas no produto.

Etiquetas para roupas: veja o que é necessário e evite que sua confecção seja multada

Apesar de parecerem apenas um item comum que vem junto com as vestimentas quando as compramos, as etiquetas para roupas são indispensáveis para garantir o direito do consumidor. Elas servem para ajudá-lo a cuidar da peça.

Além disso, elas são regulamentadas por lei, havendo uma regra que faz com que todas tenham que seguir o mesmo padrão. Isso serve para auxiliar tanto o comerciante, quanto o cliente.

Com isso, a etiqueta deve instruir o comprador no processo de lavagem. Deve conter também as informações sobre a composição do produto, o nome da empresa que o produz, seu tamanho, a nacionalidade da peça e o CNPJ.

O que é necessário conter na etiqueta

É importante que ao compor a etiqueta, os itens seguintes estejam todos presentes e sigam a ordem.

  1. Nome, Razão Social ou Marca Registrada e CNPJ: a identificação do responsável pelo produto, aquele que o produziu.
  2. País de origem: a identificação da origem do produto, no qual foi confeccionado.
  3. Nome das fibras ou filamentos: identifica o que compõe o produto, com seus respectivos percentuais.
  4. Tratamento e cuidados para conservação: informações necessárias para que o consumidor saiba como conservar o produto.
  5. Indicação de tamanho ou dimensão: indicação do tamanho do produto (P, M ou G, por exemplo).

Uma observação importante é que o nome do fabricante ou lojista podem variar sendo: Nome, Razão Social ou Marca Registrada. Além disso, os símbolos de lavagem devem ser organizados segundo a cartilha do IPEM. As medidas dos símbolos devem ser no mínimo de 4mmX4mm.

Geralmente, os pequenos e médios varejistas não têm acesso regular às exigências. Por isso, só tomam conhecimento de que descumpriram alguma lei quando já estão sendo punidos.

Sendo assim, para que os comerciantes se mantenham sempre informados, a recomendação é para que fiquem atentos à lei de regulamentação de etiquetagem têxtil. Outra opção é a filiação a uma entidade do setor, que sempre envia comunicados e toma posições sobre essas questões.